ESTATUTO
Associação
Beneficente de Apoio
as
Pessoas com Deficiência Motora
e outras
Deficiências Associadas
“ABAPEDES”
Capítulo I – Da
denominação, da sede, duração e finalidade
Artigo1º
A Associação
Beneficente de Apoio as Pessoas com Deficiência Motora e outras Deficiências
Associadas,
com a sigla ABAPEDES, com sede em Curitiba - Estado
do Paraná na Rua Silvio Heimbecker nº 485, é pessoa jurídica e entidade civil
de direito privado, beneficente, sem fins lucrativos, não governamental,
fundada em 25 de junho de 2008, com prazo de duração indeterminado e número
ilimitado de membros associados os quais não respondem subsidiariamente pela
sociedade, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que
lhe forem aplicadas.
Artigo 2º - A ABAPEDES tem como objetivos e finalidades principais:
a) Promover
a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos das pessoas com
deficiência física e mental, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos
povos;
b) Estimular
o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a
consecução dos presentes objetivos;
c) Criar
e executar projetos e ações que visem promover a melhora da qualidade de vida
da pessoa com deficiência física e mental, bem como estimular a parceria, o
diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,
participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses
comuns.
d) Criar
oportunidades de trabalho e renda, promover a integração ao mercado de trabalho
das pessoas com deficiência física e mental.
e)
Estimular o trabalho voluntário;
f) Desenvolver
cursos de alfabetização e de capacitação em todos os níveis;
g) Desenvolver atividades esportivas, culturais,
recreativas, sociais e filantrópicas;
h) Colaborar com os poderes públicos, conselhos e
outras entidades dando-lhes conhecimento dos problemas das pessoas com
deficiência física e mental e pleiteando as respectivas soluções.
g) Receber e administrar recursos de qualquer
espécie e de qualquer natureza;
Artigo 3º
A
ABAPEDES é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à
cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou
filosófica e de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro
social.
Artigo 4º
A
ABAPEDES não remunera os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, não
distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto,
sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e
integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 5º
A
ABAPEDES poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de
examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou
internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que
não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com
seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 6º
O material
permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos
através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade
e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral
de Sócios.
Capítulo II – Da
Constituição Social
Artigo 7º
A
sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a
viver os fins sociais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas
obrigações sociais da ABAPEDES
Artigo 8º
As
categorias de sócios da ABAPEDES são:
a)
Sócios Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da ABAPEDES e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado
em todos os níveis ou instâncias;
b)
Sócios Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência física ou mental; qualquer associado ou pessoa
que não seja fundador da ABAPEDES aprovados pela Assembléia
Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou
instâncias da sociedade;
c)
Sócios Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou
prestação de relevantes serviços à causa das pessoas com deficiência física ou
mental, fizerem jus a este título, a critério do Conselho Diretor e ratificados
pela Assembléia Geral; não poderão votar nem ser votados.
d)
Sócios Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da
entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes,
segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Artigo 9º
Os
direitos dos Sócios Fundadores e efetivos são:
a)
fazer à Diretoria da ABAPEDES, por escrito, sugestões e
propostas identificadas com os objetivos da entidade;
b)
solicitar ao presidente ou Conselho Diretor reconsideração da atos que julguem
não estar de acordo com os estatutos;
c)
tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d)
apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas promovidos
ou apoiados pela ABAPEDES;
e)
ter acesso às atividades e dependências da ABAPEDES;
f)
votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como
sócio efetivo;
g)
convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios
efetivos.
Artigo 10º - Os deveres de todos os
associados:
a)
prestigiar e defender a ABAPEDES, lutando pelo seu
engrandecimento;
b)
trabalhar em prol dos objetivos da ABAPEDES, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da
ABAPEDES, agindo com ética cidadã;
c)
não faltar às Assembléias Gerais;
d)
satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a AFFEPE, inclusive
mensalidades;
e)
participar de todas as atividades, estreitando os laços de solidariedade e
fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f)
observar na sede da ABAPEDES ou onde a mesma se faça
representar as normas de boa educação e disciplina.
Capítulo Terceiro –
Da Organização Administrativa
Artigo 11º - Os órgãos de administação
da ABAPEDES são:
-Assembléia
Geral
-Conselho
Diretor
-Diretor
Executivo
-Conselho
Fiscal
Artigo 12º
A
Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os
sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus
direitos, conforme previstos nos estatutos.
Artigo 13º
A
Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal,
definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento
Interno.
Artigo 14º
A
Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar
as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos
para eleger o Conselhos Fiscal e Conselho Diretor; e extraordinariamente, a
qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Conselho Fiscal ou por 1/3
dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Artigo 15º
As
atividades competentes à Assembléia Geral:
-deliberar
sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem
apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor
e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger
o Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
-autorizar
a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ABAPEDES.
-determinar
e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer
o montante da anuidade dos sócios.
Artigo 16º - Do Conselho Diretor
O
Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros,
subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social
da ABAPEDES bem como possui a
responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com
mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição consecutiva ou não.
Artigo 17º - Da Nomeação do Diretor
Executivo
O
Conselho Diretor nomeará um Diretor Executivo para responder pela gerência
administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
Paragrafo Único –
Cabe ao Conselho Diretor estabelecer a remuneração do Diretor Executivo.
Artigo 18º
As
atividades que competem ao Conselho Diretor são:
-cumprir
e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
-aprovar
a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-elaborar
o orçamento anual (da receita e da despesa);
-definir
seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento
Interno próprio;
-nomear,
contratar e destituir a qualquer tempo o Diretor Executivo;
-elaborar
programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir
parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis,
ouvido o Comitê Científico.
Artigo 19º - Do Conselho
Administrativo:
a) Diretor
Presidente: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele,
podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos,
contratar serviços e terceiros, etc.;
b) Diretor
Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades
administrativas gerais e eventos sociais, substituindo o Diretor Executivo e demais
diretores nomeados pelo Conselho Diretor em qualquer impedimento;
c) Diretor
Administrativo: coordena as atividades da sede social , do quadro de sócios e
responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade, podendo abrir
e movimentar contas bancárias sempre em conjunto como o Diretor Presidente.
Artigo 20º - É da competência do
Diretor Executivo:
-formular
e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo
com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
-coordenar
as atividades de captação de recursos da entidade;
-elaborar
pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da
entidade e de terceiros;
-elaborar
a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar
doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e
independência da entidade;
-elaborar
o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-coordenar
a elaboração de projetos;
-demais
rotinas administrativas.
Artigo 21º - Do Conselho Fiscal
O Conselho
Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito
simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com
mandato de dois anos.
Artigo 22º - Compete ao Conselho Fiscal
-auxiliar
o Conselho Diretor na Administração da ABAPEDES;
-analisar
e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas do Diretor
Executivo e demais atos administrativos e financeiros;
-convocar
Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
Capítulo Quarto –
Das eleições
Artigo 23º
As
eleições para a Diretorias ocorrerão a cada 2 anos, pela Assembléia Geral,
podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma
única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Capítulo Quinto –
Das Disposições gerais e transitórias
Artigo 24º
Os
bens patrimoniais da ABAPEDES não poderão ser onerados,
permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios,
convocada especialmente para esse fim.
Artigo 25º
O
Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste
Estatutos.
Artigo 26º
Nenhuma
categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou
compromissos assumidos pela ABAPEDES.
Artigo 27º
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário
para a Assembléia Geral.