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ESTATUTO


ESTATUTO
Associação Beneficente de Apoio 
as Pessoas com Deficiência Motora
e outras Deficiências Associadas
“ABAPEDES”

Capítulo I – Da denominação, da sede, duração e finalidade

Artigo1º
A Associação Beneficente de Apoio as Pessoas com Deficiência Motora e outras Deficiências Associadas, com a sigla ABAPEDES, com sede em Curitiba - Estado do Paraná na Rua Silvio Heimbecker nº 485, é pessoa jurídica e entidade civil de direito privado, beneficente, sem fins lucrativos, não governamental, fundada em 25 de junho de 2008, com prazo de duração indeterminado e número ilimitado de membros associados os quais não respondem subsidiariamente pela sociedade, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º - A ABAPEDES tem como objetivos e finalidades principais:
a) Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos das pessoas com deficiência física e mental, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;
b) Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
c) Criar e executar projetos e ações que visem promover a melhora da qualidade de vida da pessoa com deficiência física e mental, bem como estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
d) Criar oportunidades de trabalho e renda, promover a integração ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência física e mental.
e) Estimular o trabalho voluntário;
f)  Desenvolver cursos de alfabetização e de capacitação em todos os níveis;
g) Desenvolver atividades esportivas, culturais, recreativas, sociais e filantrópicas;
h) Colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades dando-lhes conhecimento dos problemas das pessoas com deficiência física e mental e pleiteando as respectivas soluções.
g) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;

Artigo 3º
A ABAPEDES é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou filosófica e de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4º
A ABAPEDES não remunera os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 5º
A ABAPEDES poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 6º
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Capítulo II – Da Constituição Social

Artigo 7º
A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sociais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ABAPEDES

Artigo 8º
As categorias de sócios da ABAPEDES são:
a) Sócios Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da ABAPEDES e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência física ou mental; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ABAPEDES aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c) Sócios Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa das pessoas com deficiência física ou mental, fizerem jus a este título, a critério do Conselho Diretor e ratificados pela Assembléia Geral; não poderão votar nem ser votados.
d) Sócios Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Artigo 9º
Os direitos dos Sócios Fundadores e efetivos são:
a) fazer à Diretoria da ABAPEDES, por escrito, sugestões e propostas identificadas com os objetivos da entidade;
b) solicitar ao presidente ou Conselho Diretor reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas promovidos ou apoiados pela ABAPEDES;
e) ter acesso às atividades e dependências da ABAPEDES;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.

Artigo 10º - Os deveres de todos os associados:
a) prestigiar e defender a ABAPEDES, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da ABAPEDES, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ABAPEDES, agindo com ética cidadã;
c) não faltar às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a AFFEPE, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da ABAPEDES ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Capítulo Terceiro – Da Organização Administrativa

Artigo 11º - Os órgãos de administação da ABAPEDES são:
-Assembléia Geral
-Conselho Diretor
-Diretor Executivo
-Conselho Fiscal

Artigo 12º
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

Artigo 13º
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 14º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger o Conselhos Fiscal e Conselho Diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Conselho Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 15º
As atividades competentes à Assembléia Geral:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ABAPEDES.
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

Artigo 16º - Do Conselho Diretor
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social da ABAPEDES bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição consecutiva ou não.

Artigo 17º - Da Nomeação do Diretor Executivo
O Conselho Diretor nomeará um Diretor Executivo para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
Paragrafo Único – Cabe ao Conselho Diretor estabelecer a remuneração do Diretor Executivo.

Artigo 18º
As atividades que competem ao Conselho Diretor são:
-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
-aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
-definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo o Diretor Executivo;
-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.

Artigo 19º - Do Conselho Administrativo:
a) Diretor Presidente: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;
b) Diretor Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais e eventos sociais, substituindo o Diretor Executivo e demais diretores nomeados pelo Conselho Diretor em qualquer impedimento;
c) Diretor Administrativo: coordena as atividades da sede social , do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias sempre em conjunto como o Diretor Presidente.

Artigo 20º - É da competência do Diretor Executivo:
-formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos;
-demais rotinas administrativas.

Artigo 21º - Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 22º - Compete ao Conselho Fiscal
-auxiliar o Conselho Diretor na Administração da ABAPEDES;
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas do Diretor Executivo e demais atos administrativos e financeiros;
-convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

Capítulo Quarto – Das eleições

Artigo 23º
As eleições para a Diretorias ocorrerão a cada 2 anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

Capítulo Quinto – Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 24º
Os bens patrimoniais da ABAPEDES não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 25º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatutos.

Artigo 26º
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABAPEDES.

Artigo 27º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.