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Síndrome de West

A Síndrome de West é um tipo raro de epilepsia, chamada de "epilepsia mioclónica". As convulsões que a doença apresenta são chamadas de mioclonias e podem ser de flexão ou de extensão, e afetam geralmente crianças com menos de um ano de idade. São como se, de repente, a criança se assustasse e quisesse agarrar uma bola sobre o seu corpo.

Os espasmos são diferentes para cada criança. Podem ser tão leves no início que não são notados ou pode-se pensar que originam-se de cólicas. Cada espasmo começa repentinamente e dura menos de alguns segundos. Tipicamente, os braços se distendem e a cabeça pode pender para a frente e os olhos fixam-se em um ponto acima ( Tic de SAALAM).

No início, a criança pode experimentar somente um ou dois espasmos por vez, mas, no decorrer de um período de dias ou semanas, estes evoluem para dúzias de espasmos que ocorrem em intervalos de poucos segundos. As convulsões são de difícil controle, e a criança pode chegar a ter mais de 100 convulsões por dia.
Cada espasmo é uma crise epiléptica (ataque epiléptico) composta de uma série de movimentos descontrolados, causados por um excesso de atividade elétrica no cérebro.

Um eletroencefalograma (EEG) pode registrar esta atividade de forma segura e indolor. Um EEG em um bebê com espasmos infantis não apresentam os ritmos brandos e regulares que usualmente se apresenta nessa idade. Ao contrário, ocorrem súbitas eclosões de atividades elétricas, algumas de alto potencial e o registro do EEG aparenta estar caótico. Muitas dessas alterações elétricas tornam-se mais marcantes à medida em que a criança adormece. Este padrão é chamado de "Hypsarritmia" (hypsos=altura e rhytmos= ritmo).

Estes ataques foram primeiramente descritos pelo Dr. West (1841) em relação ao seu próprio filho. A Síndrome de West é multifatorial e certos casos pode ter sucetibilidade poligênica ou pode ser completamente ambiental. Algumas crianças podem chorar e/ou gritar antes ou após as convulsões e mostram-se geralmente muito irritadas. O período mais crítico para as convulsões são a hora de dormir ou de acordar, onde a Síndrome apresenta toda a sua face mais cruel.

A presente Síndrome apresenta um padrão eletroencefalográfico característico, chamado de Hypsarritmia, é um atraso psicomotor, que pode variar do leve ao severo, dependendo da evolução do caso. Os espasmos infantis causados pela síndrome não possuem uma causa única. Eles surgem como resultado de muitas e diferentes condições. Algumas vezes ocorrem em bebês com desenvolvimento abaixo da média e em relação aos quais já se sabe que são possuidores de condições neurológicas que afetam o desenvolvimento do cérebro.

Tais condições podem ter seu início antes do nascimento, por volta do tempo que antecede o nascimento ou como resultado de doença nos primeiros meses de vida. Alguns poucos exemplos são: Lisencefalia (um padrão anormal de desenvolvimento do cérebro começando nos primeiros estágios da gestação); Encefalopatia neonatal (quando os bebês mostram-se muito doentes imediatamente após o nascimento, como resultado de um insuficiente volume de sangue fornecido ao cérebro durante a gestação ou durante o nascimento); Meningite (nas primeiras fases de vida). Em outras crianças, nenhum problema neurológico será notado até que os espasmos infantis comecem a se manifestar. Testes diagnosticarão condições neurológicas em algumas destas crianças, entretanto, em outras nenhuma causa será detectada, mesmo após os mais variados testes. Nas investigações a tomografia computadorizada tem detectado patologias em 75 a 90% dos casos de Síndrome de West, entretanto, a ressonância magnética tem se mostrado mais sensitiva que a tomografia computadorizada em detectar lesões em pacientes com crises parciais.
ACTH - É a abreviatura de Hormônio Adrenocorticotrófico ou corticotrofina, que é um hormônio secretado pela Hipófise (glândula pituitária). O ACTH é o responsável pela estimulação da secreção da Cortisona e compostos relacionados pelas glândulas supra-renais. Na sua forma sintética (ou seja, produzida por laboratórios farmacêuticos), este hormônio é usado como medicação corticoesteróide para o tratamento da Síndrome de West e convulsões mioclónicas na infância. E é necessário que seja permanentemente monitorizado, durante o seu uso na forma injetável por especialistas ( neuropediatras) devido a ocorrência de efeitos colaterais e indesejáveis, com o comprometimento de outros órgãos e sistemas além do SNC.

CONVULSÕES E EPILEPSIA - As convulsões são contrações súbitas e involuntárias de músculos voluntários do corpo, que ocorrem subitamente e têm aparência de perda de controle da postura física, estando associadas, nas paralisias cerebrais, aos quadros epiléticos. As Epilepsias são distúrbios intermitentes das funções do cérebro, frequentemente associados a distúrbios da consciência. O termo é plural pois abrange um enorme grupo de transtornos neurológicos e psiquiátricos. O tipo mais conhecido é o chamado de "Grande Mal", caracterizado por episódios recorrentes de convulsões generalizadas, nas quais o corpo todo estremece numa série de curtos espasmos. Os chamados "ataques" epiléticos variam desde os espasmos, mioclonias, ausências, convulsões febris na infância até os acessos psicomotores em adultos. Atualmente se classificam as convulsões epiléticas em dois grandes grupos: Parciais e Generalizadas.

As epilepsias são mudanças bruscas e repentinas no funcionamento bio-elétrico do cérebro e normalmente comparadas a um "curto circuito" momentâneo que afetam as células nervosas (neurônios), fazendo parte de uma disfunção do Sistema Nervoso Central. Nos "ataques" ou crises epiléticas podem ocorrer perda de consciência momentânea, acompanhada de distúrbios, tais como: abalos musculares, movimentos bruscos, perda do equilíbrio corporal, alterações dos movimentos e das ações de uma pessoa. Posteriormente, há uma pausa, um repouso devido a exaustão das células nervosas, seguindo um período de confusão mental e/ou sonolência. Um aspecto importante deve ser ressaltado, AS EPILEPSIAS, ASSIM COMO AS SÍNDROMES RARAS NÃO SÃO CONTAGIOSAS, podem estar associadas a quadros de natureza genética, sendo que 70% dos casos são de causas desconhecidas.

Fatores que podem levar a um quadro epilético:
Traumas na cabeça ( acidentes automobilísticos, prática de esporte violento, etc.); Tumores cerebrais;
Doenças neurológicas crônicas, meningites, doenças neurológicas crônicas, encefalites virais ou AIDS e
Lesões ocorridas no período gestacional, pré, peri ou mesmo pós-natal, que possam afetar o desenvolvimento do cérebro do feto durante a gravidez. Em casos extremamente graves (quadros epiléticos parciais complexos) existe a possibilidade de uma intervenção neurocirúrgica. Por ser um tratamento invasivo é necessário uma rigorosa avaliação dos riscos e dos benefícios, pois nem todas as crianças estão aptas a uma cirurgia deste tipo. Atualmente, existem experiências sobre a utilização de Marcapassos Cerebrais que ajudam na organização bio-elétrica do SNC.
CORTEX CEREBRAL - é a camada mais externa do cérebro, que contém a chamada Substância Cinzenta, responsável pelas funções e atividades mais elevadas do Sistema Nervoso Central (SNC). Ë ligada às atividades cognitivas e psicológicas dos seres humanos, donde uma lesão difusa (como ocorre em alguns casos de Paralisias Cerebrais) levará a déficits destas atividades.
ESPASMOS - são as contrações de nossos músculos de forma involuntária. Quando estas contrações são, persistentes e não podem ser interrompidas pela nossa vontade, teremos um quadro de espasticidade.
MICROCEFALIA - Quando o crânio tem o seu desenvolvimento prejudicado, ficando o cérebro ( em seu interior) com seu volume e tamanho diminuídos. Esta situação pode ocorrer em diversas formas de deficiências, como as decorrentes de lesão cerebral, do tipo paralisias cerebrais.
TÔNUS - É um estado natural de tensão dos músculos do corpo. Mantêm-se através de uma reflexa que conserva os músculos levemente tensos. Quando temos a perda de tônus ( flacidez ou hipotonia) temos um distúrbio da parte do SNC responsável por este reflexo, enquanto que um aumento patológico do tônus (hipertonia) pode gerar a espasticidade, indicando um dano em nível cortical do SNC, constituindo o quadro de paralisia cerebral espástica, por exemplo.
DIETA CETOGÊNICA - É uma dieta programada e RIGOROSAMENTE ACOMPANHADA POR MÉDICOS que induz o organismo humano a produzir uma modificação química chamada de cetose. É utilizada em casos de epilepsia refratária a medicação anticonvulsivante.
O tratamento tem como base uma dieta rica em gorduras, e muito pobre em carboidratos e proteínas o que induz a produção de corpos cetônicos. Este tratamento ainda carece de maiores pesquisas científicas.
DELFINOTERAPIA
O Aquário do Zoológico de Aragón (Cidade do México) vem desenvolvendo um trabalho inovador para crianças entre 6 e 16 anos portadoras de problemas neurológicos, como paralisias cerebrais, Síndrome de West e Síndrome de Down.

O tratamento consiste na interação do ambiente (água morna, música suave), terapeutas e golfinhos, são de seis a oito sessões diárias de 15 minutos cada, sendo que os resultados estão sendo considerados animadores. Os golfinhos brincam e entram em contato com a criança, o cetáceo emite um som agudo que tem a propriedade de estimular o sistema nervoso central, possibilitando a melhora da plasticidade cerebral, favorecendo os sistemas psicomotor e a fala da criança. O Human Dolphin Trerapy Center, organização americana dedicada à terapia com golfinhos, informa que mais de um milhão de crianças afetadas por paralisias cerebrais ou dificuldades para aprender, conseguiram melhorar o desempenho depois de iniciar o tratamento. O tratamento é acompanhado por um grupo de médicos, que acompanham as sessões além de desenvolverem exercícios físicos aquáticos para as crianças.

A delfinoterapia tem propiciado inúmeras melhoras no quadro clínico dos pacientes, entretanto, as lesões neurológicas não desaparecem. 


Fonte: http://www.westmariana.com/sindromewest.htm

Aposentados, pensionistas e deficientes devem fazer cadastro de isenção do IPTU  STF garante aposentadoria especial a servidor público com deficiência

O Supremo Tribunal Federal confirmou, na quinta-feira (20/10), a aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência e 25 anos de contribuição previdenciária ou que exerçam atividade insalubre. A decisão foi tomada em Agravo Regimental que questionou decisão do ministro Celso de Mello em Mandado de Injunção sobre a matéria.
     Mandados de Injunção são recursos jurídicos usados para questionar omissões do Poder Legislativo em regulamentar direitos constitucionais. Neste caso, a ação foi impetrada pelo juiz federal Roberto Wanderley Nogueira contra a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, representados pela Advocacia-Geral da União.
     Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello, em decisão monocrática proferida em maio deste ano, concordou com o juiz. Afirmou que o direito à aposentadoria especial está descrito no parágrafo 4º, Inciso I, do artigo 40 da Constituição e já deveria ter sido regulamentado pelo Congresso. Como não foi, o decano decidiu que deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/1991, a Lei de Custeio da Previdência Social.
     Ele aproveitou para criticar os parlamentares. Afirmou que não faz sentido que a inércia dos órgãos estatais “possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”.
     Com a decisão, que também teve caráter normativo, o órgão administrativo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, deveria analisar se o juiz Nogueira pode receber o benefício ou não, e concedê-lo ou não. Mas Nogueira não conseguiu ter seu caso analisado. Ouviu que a decisão do STF ainda não havia transitado em julgado, visto que foi tomada monocraticamente.
     A AGU, então, impetrou recurso para pedir que o pleno do Supremo analisasse o caso. Analisou e negou o recurso. Decidiu que a posição do ministro Celso de Mello deve ser mantida, e, citando jurisprudência da corte, destacou que matérias relacionadas a aposentadoria especial podem ser decididas monocraticamente.
     De acordo com a decisão do decano, situações como a do juiz Nogueira devem ser analisadas pelo Supremo. Isso porque a aposentadoria especial está descrita no parágrafo 4º, inciso I, do artigo 40 da Constituição. Mas o Congresso Nacional nunca editou lei sobre o assunto e o direito ficou sem regulamentação.
     Enquanto o Congresso não criar lei para tratar da aposentadoria especial, vale, por analogia, o artigo 57 da Lei de Custeio da Previdência Social. O dispositivo diz que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.

Fenilcetunúricos


Em Curitiba, existe a Associação dos Fenilcetonúricos e Homocistinúricos do Paraná (AFEH) que presta assistência oferecendo alimentação para crianças fenilcetonuricos - deficiência genética, hereditária e se caracteriza pela falta de uma enzima em maiores ou menores proporções, impedindo que o organismo metabolize e elimine o aminoácido fenilalanina.
Este, em excesso no sangue é tóxico, atacando principalmente o cérebro e causando deficiência mental entre outros problemas. 

Endereço:
Avenida Prefeito Lothario Meissner, 836
Jardim Botânico, Curitiba / PR
Telefone:
(41) 3362-5455

TESTE DO PEZINHO VAI IDENTIFICAR MAIS DUAS DOENÇAS


Para marcar o Dia Nacional do Teste do Pezinho, celebrado nesta segunda-feira (6), o Senado Federal promoveu uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos.
Especialistas e representantes do Ministério da Saúde debateram sobre a evolução do exame nos últimos anos e as dificuldades e desafios que ainda precisam ser superados.
Durante a reunião, solicitada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o Ministério da Saúde anunciou que mais duas doenças poderão ser diagnosticadas por meio desse exame: a deficiência de biotinidase e a hiperplasia adrenal congênita.
“Hoje, foi um dia muito importante, onde pudemos ver a articulação das entidades e a sensibilidade do Ministério da Saúde. Além de anunciar a inclusão de mais duas doenças, o secretário também propôs a criação de uma comissão técnica de acompanhamento do programa, inclusive com a participação da sociedade civil”, informou Gleisi.
Segundo o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães Júnior, o objetivo é garantir que a triagem neonatal, que já alcançou em todo o Brasil a fase 1 chegue no país inteiro às fases 2 e fase 3, que só foram atingidas em alguns estados.
Na fase 1 o teste busca detectar apenas a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito e nas fases 2 e fase 3 também se busca diagnosticar a presença da doença falciforme ou da fibrose cística.
Há dez anos que a triagem neonatal, mais conhecida como teste do pezinho, é realizada gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa foi instituída pelo governo em 6 de junho de 2001, que por essa razão foi a data escolhida para o Dia Nacional do Teste do Pezinho.
Cerca de 29,7 milhões de crianças foram examinadas pelo teste do pezinho entre 2001 e 2010.

Sobre a inclusão promovida pelo MEC


O termo inclusão já trás implícito a idéia de exclusão, pois só é possível incluir alguém que já foi excluído.
Os representantes eleitos pelo povo devem seguir as manifestações da vontade dos seus representados e não sua própria vontade. É costume em nosso país, que os eleitos voltem as costas para o eleitor e passe para um comportamento de arrogante paternalismo.
Quando se fala sobre pessoas especiais, para quem pouco conhece ou pouco vive a situação, começam a tratar do assunto com se especiais fossem apenas os portadores da sindrome de Down ou os cegos ou os surdos ou cadeirantes, Quando se fala de pessoas especiais, esse termo abrange e alcança muito além disso,
Os burocratas de carreira do MEC, do alto da sua soberba se acham no direito de dizer aos pais de pessoas especiais como e onde devem educar seus filhos. 
Ninguém deu a eles esse direito e a eles nunca será dado o direito de decidir por mim.

Pois é, né

Imóveis novos não são preparados para receber pessoas com deficiências


A maior parte das construções recentes preza pela quantidade de cômodos e pelo preço final do imóvel, mas esquece que existe um público grande de deficientes que necessitam de algumas adaptações para poderem usar os imóveis, contudo o Brasil não tem nenhuma legislação vigente que constitua o mínimo de acessibilidade no setor de construção civil.
imoveis adaptados Imóveis novos não são preparados para receber pessoas com deficiência
Para os deficientes restam as contruções mais antigas, que tem apartamentos com cômodos maiores e um espaço interno nos imóveis que podem facilitar a circulação dentro das dependências. Porém nem sempre tem fachadas imponentes e os recursos dos imóveis mais novos, como academia, piscina, hidromassagem, salão de festas, etc.
Uma das únicas leis que garantem a acessibilidade, pelo menos deveria, é a lei federal 5.296, de 2004, exige que todas as áreas comuns de edifícios novos tenham rampas ou elevadores, mas ela só vale para as construções que forem feitas a partir de 2004. O grande problema é que ela garante somente o acesso de deficientes e idosos aos prédios, inclusive não garante que eles passem pela porta social do apartamento.
Todas as novas construções deveriam usar o desenho universal para efetuar a construção de apartamentos com adaptações a pessoas com mobilidade reduzida. Devemos lembrar que a mobilidade reduzida não tem somente deficientes e os idosos também podem ser enquadrados nela.
Até quando ainda os cidadãos co, deficiência terão que buscar alternativas para poder morar?

A internet e a deficiência


A internet e a tecnologia vieram para trazer informação, inclusão e, de certa forma, possibilidades a muitas pessoas que antes necessitavam de muita ajuda para deficientes visuais. Mas o que mais me impressiona é como as redes sociais tem um papel importantíssimo nesse processo, seja ela apenas para inclusão ou para uma busca informativa mesmo.
A internet trouxe para muitos a informação dos direitos, que sempre estiveram previstos na legislação e não eram divulgados. Quando surgiram os blogs, as pessoas passaram a contar do seu dia a dia e das dificuldades que encontravam ao transitar nas ruas e nos estabelecimentos, assim como passar um pouco da exclusão e da sua revolta.
Mas isso mudou e encontramos diversos blogs que trazem notícias e  informações para todos os que precisam, assim como informam sobre novas tecnologias que ajudam a desmistificar o mundo. Isso torna a internet um mundo mais inclusivo, porém ainda falta muito para que o mundo virtual se torne de vez uma área de fãcil acesso aqueles que tem alguns problemas.
As redes sociais podem ajudar tanto na vida de pessoas que tem deficiência que poucos imaginam. Temos casos de pessoas que encontram ajuda para comprar roupas, utensilios e comida pedindo ajuda pelo twitter, através de fotos postadas nas redes sociais, e encontram  pessoas dispostas a ajudar de forma séria ou bem humorada.
Isso pode mostrar que as pessoas estão sim deixando de lado o preconceito a medida que começam a entender que o mundo é o mesmo em que ela vivem. E isso faz, de certa forma, um mundo melhor e mais simples para todos.
INTRODUÇÃO
A inclusão social da pessoa com deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, pelo Estado e pelo Poder Público. É preciso perceber que essa inclusão dos portadores de deficiência depende do seu reconhecimento como pessoas, que apresentam necessidades especiais geradoras de direitos específicos, cuja proteção e exercício dependem do cumprimento dos direitos humanos fundamentais.
É um processo cultural que compreende a ação de todos contra o preconceito e a discriminação, bem como um processo político que requer participação das pessoas portadoras de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, na definição das iniciativas governamentais relacionadas às necessidades especiais e direitos correspondentes e, que demandam normas legais que garantam o bem-estar pessoal, social e econômico das mesmas.
A proposta explícita da inclusão, principalmente em âmbito escolar, é a de superar as situações de exclusão, reconhecendo os direitos da diversidade e estimulando a participação social plena na sociedade.

A inclusão representa um avanço em relação ao movimento de integração social já adotado pela sociedade, que pressupunha o ajustamento da pessoa com deficiência para sua participação no processo educacional desenvolvido pelas escolas comuns regulares. A inclusão prevê uma reestruturação do sistema educacional, havendo mudanças estruturais, objetivando oferecer um espaço democrático e competente, onde se possa trabalhar com todos os educandos, sem distinções, baseando-se no princípio que o respeito a diversidade deve ser desejada. A educação deve estar voltada para a prática da cidadania, de forma dinâmica, valorizando e respeitando as diversidades dos alunos, estimulando os mesmos a construírem seu processo de conhecer, aprender, reconhecer e construir sua própria cultura.
A Educação, como um direito de todos os cidadãos estabelecido pela Constituição Federal do Brasil (1988), foi reafirmada pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, Lei nº9394/96, que destina o Capítulo V à Educação Especial. O art.58 da LDBEN define que a educação dos alunos com necessidades especiais deve ser realizada, preferencialmente, na rede regular de ensino. Assim, a Educação Especial que era vista por muitos, como modalidade usual de atendimento às pessoas com necessidades especiais e, principalmente das pessoas com deficiências, deve atuar como complemento da Educação Básica ou Superior, um instrumento a estar disponível quando necessário.
Cabe ao Governo e, em segundo plano, às escolas mais que efetivar a matrícula da criança com necessidades educacionais especiais no ensino regular, envolvendo também o compromisso de oferecer a todos os alunos um ensino de qualidade. Aos professores no processo de inclusão, requer uma atuação baseada em princípios igualitários e a consciência de que a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais constitui direito fundamental.

DESENVOLVIMENTO
Historicamente, o aluno portador de deficiência tem sido alvo de discriminação social, sendo a eles negados direitos básicos necessários à sua cidadania. A construção coletiva do paradigma da inclusão é tarefa de todos. A educação inclusiva tem a incumbência de contemplar objetivos individuais de cada aluno, desvinculando-se da concepção da qual todos os alunos devem atingir os mesmos objetivos. Ela redimensiona ações internas da escola, modificando o funcionamento para atender ao pluralismo cultural de sua clientela e busque respostas individuais para as necessidades de cada um, com a ação pedagógica centrada no aluno.
Ressalta-se que a inclusão não é tão somente matricular todos os alunos portadores de deficiência em escolas comuns e, ignorar suas peculiaridades, mas oferecer ao professor e a escola suporte necessário à sua ação pedagógica. O apoio às escolas inclusivas podem acontecer de forma temporária ou permanente, objetivando que a aprendizagem ocorra com sucesso. O respeito e valorização à diversidade exigem que estabelecimentos de ensino e profissionais estudem e reflitam sobre inclusão, visando oferecer melhores condições de acesso e permanência na escolarização.

É importante destacar que as transformações exigidas pela inclusão escolar não são utópicas e que temos meios de efetivá-las. Essas mudanças já estão sendo implementadas em alguns sistemas públicos de ensino (...) É certo que os alunos com deficiências constituem uma grande preocupação para os educadores inclusivos, mas todos sabemos que a maioria dos alunos que fracassam na escola são crianças que não vem do ensino especial, mas que possivelmente acabarão nele! (MANTOAN, 2001, p.125-6).

O processo de inclusão é desafiador, tanto para educandos como para profissionais. Os obstáculos para a inclusão são diversos, porém podem ser superadas pela formação de consciência da humanidade a cerca das possibilidades humanas. Sassaki (1997) sugere contínuos esclarecimentos públicos, aos alunos, familiares e professores das escolas comuns e especiais e, às autoridades. Todas as escolas devem organizar e disponibilizar recursos para remoção de barreiras que impossibilitam a aprendizagem de alunos portadores de deficiência, uma vez que necessitam de apoio diferenciado dos que estão disponíveis comumente na educação escolar. É preciso refletir em duas formas de exclusão: a que impede o acesso e o ingresso de pessoas com deficiência nas escolas regulares e a que expulsa as que ingressaram, porém não conseguem permanecer. Na primeira, se supõe que os portadores de deficiência devam freqüentar instituições exclusivas ou, em classes especiais anexadas. Na segunda, alunos com deficiência são excluídos, sendo justificada de que nessas escolas, não existem condições de oferecer-lhes o apoio que necessitam, tanto em termos de recursos materiais, financeiros ou de recursos humanos, pois se sentem despreparados para atender a diversidade.
Outra grande realidade são alunos que apresentam distúrbios de aprendizagem, mas não são deficientes e, que também são excluídos, rotulados e encaminhados para a educação especial, aos quais podem ser referidos como deficientes circunstanciais. (MANTOAN, 1996).
Partindo-se do pressuposto de que todos experimentam necessidades educacionais especiais, em alguma situação da trajetória de vida escolar, passam a ser concebidas como normalidade, deixando de servir como rotulação ou estigma para alguns. Tais necessidades se manifestam, desde aquelas permanentes e mais intensas até as transitórias e menos expressivas. Cabe aos professores e administradores escolares, distinguirem claramente tais necessidades, para melhor atendimento.
Os professores das escolas regulares se dizem despreparados para lidar com dificuldades de aprendizagem e, com alunos portadores de deficiência, afirmando que em seus cursos de formação não obtiveram capacitação direcionada a essa diversidade. Essa solicitação dos professores foi atendida, e todos os cursos de habilitação para formação de professores, conta em sua grade curricular, disciplina direcionada à educação especial. Dessa forma, os profissionais que estão chegando para o mercado de trabalho receberam uma introdução às concepções da educação especial.
Ao examinar a prática pedagógica em algumas escolas regulares, pode se perceber que os professores, nada modificam em suas aulas, para torná-las atrativas e contextualizadas. Há muitos alunos que devido aos contextos sócio familiares, apresentam atrasos nas aquisições, isto não significa que estes alunos são portadores de deficiência, no entanto, podem ter uma necessidade especial. Mesmo não havendo nenhum diagnóstico, entrevista direcionada ao aluno e a família, ele passa a ser apontado/rotulado como “aluno especial”. As aulas, na maioria, são apáticas, sem estímulos e, os professores expõem os conteúdos através do livro didático, único apoio utilizado. Os trabalhos em grupos, quando acontecem, não são pesquisas ou produções dos alunos, são reproduções preestabelecidas. Será isso significativo? O suficiente para responder tal indagação, é observar o nível de produção dos alunos; a interpretação e compreensão de textos com independência; a capacidade de realizar inferências dentro de textos com argumentações; o uso correto da linguagem dentro de um discurso; a autonomia dos alunos em diferentes espaços públicos e privados. Após essa análise, verifica-se que o ensino não tem formado cidadãos críticos e éticos, eles possuem noções, mas não sabem fazer uso desse conhecimento. Os professores ainda agem no reflexo da educação que receberam, ou seja, cheia de dogmas e preceitos. Na educação de décadas atrás, não havia espaço para a diversidade, principalmente para pessoas com deficiência, que eram tidas como incapazes, sem possibilidades de aprendizagem. Atualmente, é comum encontrarmos pessoas com deficiência em variadas repartições públicas e privadas prestando serviços com êxito e, principalmente em escolas. Mas, é preciso refletir se essas pessoas estão sendo respeitadas em sua diversidade, ou estão unicamente fazendo parte de um cenário.
Nas escolas que se pretendem inclusivas, em suas salas de aula, muitas barreiras da aprendizagem podem ser superadas, graças a criatividade do professor, deixando de valorizar metodologias, para enfocarem seus alunos. É certo que o planejamento de estratégias deve ser concebido como processo reflexivo, que facilite a construção de uma escola que favoreça a aprendizagem dos alunos como reinterpretação do conhecimento e, não apenas como mera transmissão de cultura e saberes. Professores de escolas inclusivas transformam suas salas de aula em espaços de prazer, de aventura, na busca do aprender, do aprender a pensar e expressar suas concepções. Essas atividades propiciam a ampliação do diálogo entre alunos e seus professores. Assim, é interessante e útil que diariamente, seja reservado um intervalo para diálogos com os alunos, onde eles poderão expor seus conhecimentos, suas necessidades, suas motivações. Seria isso impossível? Acredita-se que, o professor é capaz de modificar planos e atividades à medida que percebe os interesses e dificuldades dos alunos, porém a mudança deve ser internalizada, sem haver necessidade de imposições. Essa prática reflexiva é recomendada a ser ampliada em equipe, para que todos no âmbito da escola, realizem um trabalho coeso e significativo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para haver educação inclusiva é necessário que se compreenda a indispensável interlocução entre escola regular e escola especial, de forma que seja construída uma prática cooperativa e global, possibilitando organizar serviços de apoio mútuo. Essa interlocução é primordial nos momentos de transição de um modelo educacional para outro, se concretizando mediante a sua inclusão em eventos de planejamento, avaliação e monitoramento da ação pedagógica de ambas as modalidades de ensino. Outra grande contribuição ficará a cargo de professores e gestores educacionais, assumindo o compromisso na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos alunos portadores de deficiência e/ou que apresentem alguma necessidade especial momentânea. É chegada a hora da metamorfose educacional, onde os conflitos e resistências sejam superados e, que se perceba a dimensão de saberes que a diversidade tem a oferecer.

Exclusão

Desde a Antigüidade, a questão da exclusão, discriminação e preconceito, se refletem na cultura de cada povo. A partir do momento que existirem estas três questões, os indivíduos passam a ter posturas diferenciadas, subestimando assim as potencialidades daqueles que estão em meio social. A história revela as fases de exclusão onde a sociedade a transformou em atendimento segregado para a integração e, hoje, em inclusão. Porém, essas fases não se processaram sempre ao mesmo tempo, e nem com todos. O Brasil tem 24,5 milhões de portadores de necessidades especiais e uma das melhores legislações do mundo para atendê-los. Apenas no papel. Na prática, pouco se avança para dar condições de cidadania a essa parcela da população. Se dependesse apenas da lei, o portador de deficiência física ou mental brasileiro seria um dos mais felizes do mundo. A legislação específica sobre o assunto no país é considerada uma das melhores. O assunto aparece na Constituição, já foi regulamentado por leis específicas federais, estaduais e municipais e conta com regras precisas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para cada situação. Fora do papel, no entanto, falta fiscalização na implementação dessas regras, que acabam ignoradas pelo próprio Poder Público. Além disso, o maior desafio é o da mudança cultural, e esta não se realiza por decreto. Alimentados por preconceito, falta de consciência e convívio com a realidade dos chamados portadores de necessidades especiais, os fatores subjetivos acabam sendo o principal motor da exclusão social dessa grande parcela da população. Algumas entidades calculam que cerca de 70dos deficientes são mantidos "fechados" pelas famílias. Por um lado, falta paciência para levá-los a passear ou realizar outras atividades. Por outro, há dificuldades urbanísticas imensas – como calçadas esburacadas, falta de elevadores, de rampas e de acessos especiais para cadeiras de rodas, carência de transporte adaptado –, cuja solução por enquanto só existe juridicamente. O respaldo legal voltado para o deficiente é bom, mas falta-lhe aplicabilidade e eficácia. Até o momento, o melhor fruto dessas leis foi um despertar de consciência e a abertura de uma perspectiva de inclusão do deficiente como cidadão. A legislação brasileira ainda requer adaptações e que o país esbarra na falta de recursos para pôr muitas das medidas em prática: É preciso priorizar as iniciativas que beneficiem o maior número de pessoas. E a questão da acessibilidade é crucial, pois ela exerce um preconceito silencioso, que se traduz pela exclusão dos portadores de necessidades especiais da educação, do lazer, dos transportes etc. E a falta de convivência social reforça os tabus culturais enraizados na população. De acordo com o Censo de 2000, o Brasil registra 24,5 milhões de deficientes – cerca de 14,5da população. Do total, 26apresentam deficiências físicas e motoras e 48não enxergam ou enxergam mal. Realizado pelas fundações Getúlio Vargas e Banco do Brasil, o estudo Diversidades – Retratos da Deficiência no Brasil constatou que é maior a concentração relativa de deficientes nos municípios mais pobres (principalmente do Nordeste) e que quanto mais pobres são esses deficientes menor o seu acesso a tratamentos e próteses. Verificou-se também que as chamadas deficiências amplas atingem principalmente a população mais velha – cerca de 50das pessoas acima de 60 anos têm dificuldades para enxergar, ouvir ou se locomover. Esses índices são superiores aos registrados nas décadas de 70 e 80. Esse aumento puro e simples já reflete o descaso das autoridades e revela que o tema não é objeto de preocupação central das políticas públicas. Acidentes de trânsito e subnutrição continuam a ser grandes causadores de deficiências. Segundo a AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente), os principais fatores de imobilidade dos pacientes atendidos nas suas unidades são parilisia cerebral, lesões medulares causadas principalmente por armas de fogo, amputações e malformações congênitas. A entidade lamenta também que a questão da acessibilidade siga sendo um entrave crucial às possibilidades de reabilitação das vítimas desses problemas. Não faltam ali casos de mães que chegam carregando os filhos no colo, com o peso dos aparelhos e tudo, mas acabam desistindo e não retornando às consultas. Boa parte dos deficientes vive nas periferias. É um segregado social e econômico. É isso que precisamos combater e a assistência a ele não pode vir em forma de caridade. Os deficientes não são coitadinhos. São cidadãos com necessidades especiais e cabe ao administrador público prover os recursos para que exerçam sua cidadania. Um bom começo é a administração pública fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística Acessibilidade, no entanto, ainda é um conceito vago e pouco difundido. As faculdades de arquitetura e urbanismo não têm disciplina específica para ela, e a maioria dos arquitetos não compreende sutilezas como, por exemplo, a de que não basta o deficiente conseguir chegar ao interior de um barzinho para se sentir incluído, ele precisa poder se aproximar do balcão ou das mesas e se instalar à mesma altura dos demais freqüentadores, assim como precisa de ter um banheiro adequado. O problema é tão sério que a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo mantém uma Comissão Permanente de Acessibilidade que, entre outras coisas, produz publicações para orientar construtoras e empresários. Entre os últimos, aliás, já começam a surgir boas idéias no sentido de atender a essa fatia do mercado. Há telefones com números em Braille e luzes que acendem para alertar aos deficientes auditivos, embalagens escritas em Braille e uma grande rede paulista promete, para breve, a inauguração de uma loja especialmente adaptada para deficientes visuais. No espaço público, porém, as lacunas são imensas. Há iniciativas como a da Prefeitura de Santos, que criou espaços acessíveis a cadeiras de rodas em toda a orla marítima e instalou pisos táteis para os deficientes visuais. Já a capital paulista ainda está longe de resolver o problema, mesmo porque não adiantam medidas isoladas. Numa cidade como São Paulo, ter uma guia rebaixada na esquina de casa, mas não dispor de transporte em quantidade adequada, é sinônimo de não chegar a lugar nenhum. Para se ter idéia do quanto falta, basta dizer que São Paulo precisaria de 50 mil guias rebaixadas – dispõe de apenas 9,3 mil e fez um convênio recente para instalar outras 5 mil rampas. Mas é no transporte que o estrangulamento se intensifica. Das 52 estações de metrô da cidade, 18 não contam com rampas nem elevadores especiais. No sistema ferroviário, somente 16 das 92 estações operadas pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) são totalmente acessíveis. Pior ainda em relação aos ônibus. Apenas 0,5dos cerca de 3 mil veículos circulantes na Grande São Paulo dispõem de adaptações e, na capital, o número limita-se a 2da frota. Equivale a 300 ônibus, concentrados em 228 linhas, das quase mil que circulam nas ruas paulistanas. Para compensar, as viações oferecem um serviço de veículos adaptados chamado Atende, cuja capacidade está sendo ampliada de 1,1 mil atendimentos para 2,2 mil – é pouco considerando que, apesar da baixa divulgação, o Atende registra uma média de 3,9 mil pedidos diários. Excluindo um portador de deficiência, estaremos desrespeitando a nós mesmos. Pois todos, algum dia, teremos uma deficiência ou limitação, seja na infância, meia idade ou velhice.