A maior parte das construções recentes preza pela quantidade de cômodos e pelo preço final do imóvel, mas esquece que existe um público grande de deficientes que necessitam de algumas adaptações para poderem usar os imóveis, contudo o Brasil não tem nenhuma legislação vigente que constitua o mínimo de acessibilidade no setor de construção civil.
Para os deficientes restam as contruções mais antigas, que tem apartamentos com cômodos maiores e um espaço interno nos imóveis que podem facilitar a circulação dentro das dependências. Porém nem sempre tem fachadas imponentes e os recursos dos imóveis mais novos, como academia, piscina, hidromassagem, salão de festas, etc.
Uma das únicas leis que garantem a acessibilidade, pelo menos deveria, é a lei federal 5.296, de 2004, exige que todas as áreas comuns de edifícios novos tenham rampas ou elevadores, mas ela só vale para as construções que forem feitas a partir de 2004. O grande problema é que ela garante somente o acesso de deficientes e idosos aos prédios, inclusive não garante que eles passem pela porta social do apartamento.
Todas as novas construções deveriam usar o desenho universal para efetuar a construção de apartamentos com adaptações a pessoas com mobilidade reduzida. Devemos lembrar que a mobilidade reduzida não tem somente deficientes e os idosos também podem ser enquadrados nela.
Até quando ainda os cidadãos co, deficiência terão que buscar alternativas para poder morar?