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Imóveis novos não são preparados para receber pessoas com deficiências


A maior parte das construções recentes preza pela quantidade de cômodos e pelo preço final do imóvel, mas esquece que existe um público grande de deficientes que necessitam de algumas adaptações para poderem usar os imóveis, contudo o Brasil não tem nenhuma legislação vigente que constitua o mínimo de acessibilidade no setor de construção civil.
imoveis adaptados Imóveis novos não são preparados para receber pessoas com deficiência
Para os deficientes restam as contruções mais antigas, que tem apartamentos com cômodos maiores e um espaço interno nos imóveis que podem facilitar a circulação dentro das dependências. Porém nem sempre tem fachadas imponentes e os recursos dos imóveis mais novos, como academia, piscina, hidromassagem, salão de festas, etc.
Uma das únicas leis que garantem a acessibilidade, pelo menos deveria, é a lei federal 5.296, de 2004, exige que todas as áreas comuns de edifícios novos tenham rampas ou elevadores, mas ela só vale para as construções que forem feitas a partir de 2004. O grande problema é que ela garante somente o acesso de deficientes e idosos aos prédios, inclusive não garante que eles passem pela porta social do apartamento.
Todas as novas construções deveriam usar o desenho universal para efetuar a construção de apartamentos com adaptações a pessoas com mobilidade reduzida. Devemos lembrar que a mobilidade reduzida não tem somente deficientes e os idosos também podem ser enquadrados nela.
Até quando ainda os cidadãos co, deficiência terão que buscar alternativas para poder morar?